“Há abusividade na cobrança da taxa de inscrição”, afirma a advogada.
Recomenda-se que o inscrito guarde todos os comprovantes, inclusive o comprovante de pagamento, até decisão final do processo, em razão da possibilidade de ter futuramente restituída parte da taxa de inscrição.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram nesta terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
“Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação judicial, a advogada pede seja declarada a abusividade da taxa de inscrição para o cargo de procurador jurídico. Pede ainda a suspensão do concurso e que seja deferida a tutela antecipada de urgência determinando-se a readequação dos valores, dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Caso não seja cumprida a readequação dos valores, que Vossa Excelência se digne a determinar a suspensão do concurso público, objeto do litigio, até que haja a devida retificação e adequação dos valores a serem recolhidos, pautados nos critérios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, com a sequente devolução aos impetrantes dos valores eventualmente pagos a maior“, requer a advogada.
O magistrado da comarca, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, ainda não analisou o processo. O juiz poderá determinar imediatamente a suspensão do concurso, ou poderá determinar a readequação da taxa de inscrição paga pelos inscritos, sob pena de suspensão.
Na ação, a advogada impugna a taxa cobrada dos inscritos, e pede que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
O processo tramita em caráter público.
Por Acre.com.br