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JUSTIÇA

CONCURSO: Empresa de esposa de deputado não reembolsa inscritos e Prefeitura pede bloqueio de bens na Justiça

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Nas fls. 789 a 790 do processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, Ação Popular, a Prefeitura de Tarauacá requereu o bloqueio das contas bancárias da empresa IBRACOP, arrecadadora das taxas de inscrição. A Vara Cível do Juízo de Tarauacá ainda não analisou o pedido. A empresa faturou aproximadamente R$300.000,00 mil de taxas. 

Foto de capa: reprodução – Facebook [04/02/2019] https://www.facebook.com/CalegarioFagner/photos/a.136888350228223/359240537993002

A empresa que arrecadou o dinheiro proveniente das taxas de inscrição é o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, OAB/AC 4530, esposa do deputado estadual Fagner Calegário, familiar do empresário Jerbet Nascimento. 

Conforme documentos apresentados pelo IBRACOP, nos autos do processo 0701251-68.2020.8.01.0014, às fls. 618 -764, o valor arrecadado com as inscrições teria sido em torno de R$ 298.998,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e oito reais).

No site da Receita Federal do Brasil, o IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, consta com registro e endereço na cidade de Brasília-DF, R COPAIBA, nº. 01, SALA 2007, CEP: 71.931-720, Bairro SUL (AGUAS CLARAS), Brasília-DF, porém, a proprietária reside em Rio Branco-Acre. Nossa Reportagem ligou para o telefone informado no site da Receita Federal, (61) 9196-9467, mas as ligações não foram atendidas.

A Prefeitura de Tarauacá requereu recentemente o bloqueio de bens da empresa da esposa do deputado. Na peça, a procuradora do Município diz: “Inicialmente, aproveitamos esta oportunidade para ratificar o informado e requerido em manifestação juntada nos autos em fls. 789 a 790, quanto ao recebimento integral dos valores arrecadados a título de inscrições no Concurso Público nº 001/2020 pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP e a necessidade de bloqueio das sua contas bancárias, ação que tem como principal objetivo impedir futura e demasiada onerosidade aos cofres públicos deste Município, levando em consideração o possível cancelamento do certame, os vultuosos valores arrecadados que deverão ser restituídos aos inscritos e da efetiva possibilidade de rápida dilapidação destes recursos pelo Instituto“. 

Em outro trecho, diz: “(…) buscamos contato e pugnamos pela prestação de maiores informações ao IBRACOP tanto por via telefônica, quanto através de correio eletrônico, como mostram documentos anexos, porém, teve todas suas tentativas de contato frustradas“. 

A proprietária possui atualmente três veículos automotores em seu nome, sendo um GM CLASSIC LIFE, placa MZS4681, um HYUNDAI/CRETA 16A PULSE, placa QLV6849, e um CHEVROLET CLASSIC LS, placa NXS0776. A intenção da Prefeitura do Município de Tarauacá é bloquear os bens da empresa. Mas o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá sequer apreciou o pedido, e o processo se arrasta desde 26/10/2020. 

Caroline Nogueira de Brito é empresária com participação em 5 CNPJs perante a RFB nos seguintes Estados: AC, DF. Dessas empresas, 5 estão Ativas. A empresa mais antiga é a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, aberta em 27/05/2011 e atualmente ATIVA. Já a mais recente é a AUTO POSTO BR364 LTDA, aberta em 06/06/2018 e atualmente ATIVA. O capital social das empresas somam cerca de R$ 2.320.000,00. Atualmente Caroline tem 5 Sócios em outras empresas cadastradas no CNPJ. Verifique abaixo quais são as empresas e os sócios de Caroline.

Além do IBRACOP, constam ainda as seguintes empresas e sócios: CHURRASCARIA & PIZZARIA GAUCHINHO LTDA, CNPJ: 20.213.970/0001-82; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO CIDADE LTDA (07.905.603/0001-81) desde 15/01/2021; AUTO POSTO BR364 LTDA, CNPJ: 30.635.555/0001-70; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa CHURRASCARIA & PIZZARIA GAUCHINHO LTDA; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 18/02/2020; INSTITUTO CALEGARIO, CNPJ: 13.675.149/0001-12, Data de Abertura: 13/05/2011; MARIA AUXILIADORA AFONSO BEIRUTH, Consta na RFB que Maria é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 18/02/2020; MARLEIDE FELIX DE ARAUJO OLIVEIRA, Consta na RFB que Marleide é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 14/12/2020; AUTO POSTO CIDADE LTDA, CNPJ: 07.905.603/0001-81, Data de Abertura: 20/03/2006. Informações coletadas por Portal da Transparência – https://transparencia.cc/dados/socios/

No site da IBRACOP não consta nenhum meio à disposição do inscrito para solicitar reembolso, apenas o e-mail ATENDIMENTO@IBRACOP.COM.BR

A Redação telefonou para a proprietária do IBRACOP, Sra. CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, através do telefone 68 xxx77-3979, porém, não atendeu as chamadas.

Por Acre.com.br

MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC solicita convocação de 62 aprovados no concurso da Polícia Civil

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Imagem de capa [arquivo institucional MPAC]

Após inspeção na Delegacia de Sena Madureira, MPAC cobra providências para suprir a defasagem de efetivo da Polícia Civil do Acre, com foco na convocação de candidatos aprovados.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitou, por meio de despacho ministerial, que o Estado adote medidas urgentes para convocar os aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. A medida foi tomada após uma inspeção realizada pelo MPAC na Delegacia de Sena Madureira, que revelou uma significativa defasagem de efetivo. A análise apontou a necessidade urgente de pelo menos cinco agentes de polícia, dois escrivães e três auxiliares de necropsia para o bom funcionamento da unidade.

Em diligências subsequentes, o Promotor de Justiça também encontrou um ofício do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. José Henrique Maciel Ferreira, datado de 5 de março de 2024, direcionado ao Procurador do Estado do Acre, Dr. João Paulo Aprígio de Figueiredo. O documento trata da reposição de efetivo na Delegacia Geral de Polícia Civil de Manoel Urbano/AC e menciona a possibilidade de abertura de uma nova turma para o curso de formação de policiais.

O MPAC também abordou a escassez de efetivo na região do Juruá, mais especificamente na regional de Cruzeiro do Sul. Em 2023, os próprios policiais civis relataram a falta de recursos humanos e as precárias condições de trabalho, o que levou o Sindicato a apresentar uma proposta de notícia de fato à Promotoria de Cruzeiro do Sul. A situação se agravou em 2025, com a exoneração de um delegado em Cruzeiro do Sul e o afastamento do delegado Railson de Feijó, que assumiu a Prefeitura de Feijó.

O concurso de 2017, que segue válido até 16 de março de 2025, já identificou a necessidade de convocação de servidores. O MPAC destaca que, apesar dessa demanda, o Estado ainda não tomou providências para convocar os candidatos aprovados. Em novembro de 2024, um processo SEI gerado pelo Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Acre indicou a necessidade de um novo concurso público para diversos cargos, incluindo os de delegado, agente e escrivão. O Delegado-Geral solicitou, nesse processo, a convocação de 61 candidatos aprovados no concurso de 2017 para dar início ao curso de formação.

Promotoria de Justiça reforçou que a convocação de candidatos é urgente, já que há necessidade de provimento das vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso. O MPAC cobrou informações e providências do Estado sobre a convocação de 6 delegados, 9 escrivães e 47 agentes aprovados, considerando que já há a NECESSIDADE do provimento de vagas REVELADA dentro do prazo de validade do concurso a fim de suprir a carência de efetivo e melhorar a estrutura da Polícia Civil no Acre.

Veja o Despacho aqui.

Clique para acessar o Despacho-MPAC.pdf

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Promotoria pede suspensão de retrofits da Prefeitura de SP - 29/01/2025 - Cotidiano

Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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ACRE

Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.

A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.

Motivos e Procedimentos

Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.

A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.

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