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JUSTIÇA

CONCURSO: Empresa de esposa de deputado não reembolsa inscritos e Prefeitura pede bloqueio de bens na Justiça

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Nas fls. 789 a 790 do processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, Ação Popular, a Prefeitura de Tarauacá requereu o bloqueio das contas bancárias da empresa IBRACOP, arrecadadora das taxas de inscrição. A Vara Cível do Juízo de Tarauacá ainda não analisou o pedido. A empresa faturou aproximadamente R$300.000,00 mil de taxas. 

Foto de capa: reprodução – Facebook [04/02/2019] https://www.facebook.com/CalegarioFagner/photos/a.136888350228223/359240537993002



A empresa que arrecadou o dinheiro proveniente das taxas de inscrição é o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, OAB/AC 4530, esposa do deputado estadual Fagner Calegário, familiar do empresário Jerbet Nascimento. 

Conforme documentos apresentados pelo IBRACOP, nos autos do processo 0701251-68.2020.8.01.0014, às fls. 618 -764, o valor arrecadado com as inscrições teria sido em torno de R$ 298.998,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e oito reais).

No site da Receita Federal do Brasil, o IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, consta com registro e endereço na cidade de Brasília-DF, R COPAIBA, nº. 01, SALA 2007, CEP: 71.931-720, Bairro SUL (AGUAS CLARAS), Brasília-DF, porém, a proprietária reside em Rio Branco-Acre. Nossa Reportagem ligou para o telefone informado no site da Receita Federal, (61) 9196-9467, mas as ligações não foram atendidas.

A Prefeitura de Tarauacá requereu recentemente o bloqueio de bens da empresa da esposa do deputado. Na peça, a procuradora do Município diz: “Inicialmente, aproveitamos esta oportunidade para ratificar o informado e requerido em manifestação juntada nos autos em fls. 789 a 790, quanto ao recebimento integral dos valores arrecadados a título de inscrições no Concurso Público nº 001/2020 pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP e a necessidade de bloqueio das sua contas bancárias, ação que tem como principal objetivo impedir futura e demasiada onerosidade aos cofres públicos deste Município, levando em consideração o possível cancelamento do certame, os vultuosos valores arrecadados que deverão ser restituídos aos inscritos e da efetiva possibilidade de rápida dilapidação destes recursos pelo Instituto“. 

Em outro trecho, diz: “(…) buscamos contato e pugnamos pela prestação de maiores informações ao IBRACOP tanto por via telefônica, quanto através de correio eletrônico, como mostram documentos anexos, porém, teve todas suas tentativas de contato frustradas“. 

A proprietária possui atualmente três veículos automotores em seu nome, sendo um GM CLASSIC LIFE, placa MZS4681, um HYUNDAI/CRETA 16A PULSE, placa QLV6849, e um CHEVROLET CLASSIC LS, placa NXS0776. A intenção da Prefeitura do Município de Tarauacá é bloquear os bens da empresa. Mas o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá sequer apreciou o pedido, e o processo se arrasta desde 26/10/2020. 

Caroline Nogueira de Brito é empresária com participação em 5 CNPJs perante a RFB nos seguintes Estados: AC, DF. Dessas empresas, 5 estão Ativas. A empresa mais antiga é a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, aberta em 27/05/2011 e atualmente ATIVA. Já a mais recente é a AUTO POSTO BR364 LTDA, aberta em 06/06/2018 e atualmente ATIVA. O capital social das empresas somam cerca de R$ 2.320.000,00. Atualmente Caroline tem 5 Sócios em outras empresas cadastradas no CNPJ. Verifique abaixo quais são as empresas e os sócios de Caroline.

Além do IBRACOP, constam ainda as seguintes empresas e sócios: CHURRASCARIA & PIZZARIA GAUCHINHO LTDA, CNPJ: 20.213.970/0001-82; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO CIDADE LTDA (07.905.603/0001-81) desde 15/01/2021; AUTO POSTO BR364 LTDA, CNPJ: 30.635.555/0001-70; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa CHURRASCARIA & PIZZARIA GAUCHINHO LTDA; FAGNER CALEGARIO DO NASCIMENTO, Consta na RFB que Fagner é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 18/02/2020; INSTITUTO CALEGARIO, CNPJ: 13.675.149/0001-12, Data de Abertura: 13/05/2011; MARIA AUXILIADORA AFONSO BEIRUTH, Consta na RFB que Maria é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 18/02/2020; MARLEIDE FELIX DE ARAUJO OLIVEIRA, Consta na RFB que Marleide é sócio(a) de Caroline na empresa AUTO POSTO BR364 LTDA (30.635.555/0001-70) desde 14/12/2020; AUTO POSTO CIDADE LTDA, CNPJ: 07.905.603/0001-81, Data de Abertura: 20/03/2006. Informações coletadas por Portal da Transparência – https://transparencia.cc/dados/socios/

No site da IBRACOP não consta nenhum meio à disposição do inscrito para solicitar reembolso, apenas o e-mail ATENDIMENTO@IBRACOP.COM.BR

A Redação telefonou para a proprietária do IBRACOP, Sra. CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, através do telefone 68 xxx77-3979, porém, não atendeu as chamadas.

Por Acre.com.br

ACRE

Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.

A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.



Motivos e Procedimentos

Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.

A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.



A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.



O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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