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Operação Delivey: Justiça do Acre confirma sentença contra Jardel de Lima Nogueira, e condenado por crime sexual deverá cumprir pena de 29 anos de reclusão
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6 anos atrásem
Tribunal Pleno confirma sentença e homem condenado por crime sexual deverá cumprir pena de 29 anos de reclusão.
Decisão aponta que os depoimentos somados a toda averiguação policial justificam a condenação arbitrada.
O Tribunal Pleno rejeitou, à unanimidade, os Embargos Infringentes apresentados por J.L.N. (Jardel de Lima Nogueira), e manteve sua condenação de 29 anos de reclusão e 40 dias-multa, em regime inicial fechado.
Os processos relacionados à Operação Delivery ainda tramitam em segredo de Justiça, devido ao envolvimento de adolescentes com prostituição. A rede de exploração sexual de mulheres e menores de idade se desenvolvia em uma casa localizada no bairro Ouricuri, na capital acreana, mas também funcionava por meio de agenciamento em locais diversos. A denúncia foi formalizada em 2012 e 15 pessoas foram condenadas em 2013.
Condenação
O réu pleiteou a desclassificação de três crimes, sendo: favorecimento da exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo. O último consiste em tirar proveito por meio do lucro da atividade de prostituição alheia, figura reconhecida popularmente como cafetão.
Contudo, nos vários depoimentos das vítimas foi afirmado que o embargante não tinha apenas o objetivo de obter vantagem econômica, pois ele associava a participação no negócio a ter relações sexuais com ele, entre tantas outras situações degradantes. Logo, os depoimentos somados a toda averiguação policial justificam a condenação arbitrada.
Ainda assim, o argumento da defesa era que os fatos ocorreram em um mesmo contexto fático, desta forma, deveria ser considerado apenas o delito mais grave, conforme preconiza o Princípio da Consunção, o que geraria uma pena mais branda.
No entanto, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, ratificou que os atos ilícitos são autônomos e foi comprovada a prática em momentos diversos, mediante circunstâncias distintas.
Então, os votos dos desembargadores confirmaram a sentença sobre a configuração do crime previsto no artigo 218-B, caput, combinado com § 1º, 2º, I, II, em concurso material com artigo 228, caput, § 3º e art. 229, todos do Código Penal. O réu segue preso.
RELEMBRE
O QUE É A ‘OPERAÇÃO DELIVERY’
A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.
Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por sete pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.
Ainda conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.
RELEMBRE
Operação Delivery: Justiça Acreana condena acusados envolvidos em rede de prostituição e exploração sexual.
Em uma sentença com 258 páginas, o juiz Romário Divino condenou nesta segunda-feira (1º) os acusados envolvidos na Operação Delivery, denunciados por integrar uma rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade.
De acordo com a decisão, são estes os condenados pela Justiça: Jardel de Lima Nogueira; Francinei de Oliveira Contreira; Greice Maria Vasconcelos de Almeida; Adriano Macedo Nascimento Filho; Romara Costa da Mota; Thiago Celso Andrade Reges; Maria José Souza da Silva; Adálio Cordeiro Araújo; Assuero Doca Veronez; Marcello Moniz Mesquita; George Cruijff Sales da Costa; Ramadan Kalil; Charlom Pereira da Silva; Manoel Machado da Rocha Filho e Cassio Pereira Gonçalves.
A dosimetria detalhada da pena de cada um dos réus pode ser conferida aqui.
Por outro lado, foram absolvidos dos crimes a que respondiam até então: Ari Palu; Cassius Afonso Regio Nogueira; Carlos Fernando Gomes Martins; Jamil Kassem Mastub; Lazaro Santos Pessin; Narciso Mendes de Assis e Paulo Henrique Delfino Nascimento.
A denúncia apurada no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, em 21 de novembro do ano passado.
Desde então, Romário Divino, que é titular dessa unidade judiciária, passou a ouvir 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n° 0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a prática criminosa.
O processo que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal: “crimes contra a dignidade sexual”.
As provas
Trechos de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de “garotas de programa”, auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento, oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes comuns e até praticando o tráfico internacional.
As fotos e vídeos mostram que os agenciadores atuavam como “verdadeiros intermediários, exercendo a função de autênticos cafetões”, sustentando-se da prostituição, mediante a obtenção de vantagem ou participação direta nos lucros do preço do serviço sexual realizado pelas garotas agenciadas.
Boa parte das garotas era menor de idade e eram atraídas mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do núcleo de usuários ou consumidores dos serviços sexuais que, na sua maioria, era constituído por pessoas “pertencentes aos mais elevados estratos sociais e detentores de elevado poder aquisitivo, como fazendeiros, empresários, políticos e autoridades.”
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ACRE
Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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4 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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ACRE
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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4 anos atrásem
17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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ACRE
Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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4 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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